1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: UNIAO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS
Endereço: JK – BR 459 Número: 500 Complemento: COND ATTON PARK LOG BOX 01 SALA 03
Bairro: CHAVES Município: POUSO ALEGRE UF: MG CEP:37556-870
CNPJ/MF nº: 04.449.190/0001-80
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/09/2024 a 31/10/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/09/2024 a 31/10/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “AGARRE O QUE PUDER” é uma realização da União dos Supermercados do Sul de Minas, exclusivamente para os clientes
dos Supermercados da Rede Unissul participantes da promoção, aberta a pessoas físicas de 7 a 14 anos de idade completos, residentes e
domiciliadas em todo território nacional, no período de 27/09/2024 a 31/10/2024.
Os participantes deverão estar acompanhados de um responsável legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome, e
também deverão estar acompanhados no dia do evento, caso contrário não poderão participar do evento “AGARRE O QUE PUDER”.
O cliente que efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais), nas lojas participantes da Rede Unissul, terá direito a 01 (um) cupom, e
comprando 01 (um) ou mais produtos participantes na mesma NF, o cliente terá direito a cupons em DOBRO, no período de 27/09/2024 a
31 /10/2024.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será
acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não
serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para
o recebimento do cupom.
O participante, após efetuar a compra, conforme as regras descritas neste regulamento, deverá retirar o (s) cupom (ns) de direito, preencher com seus dados
pessoais, como nome completo, endereço completo, celular, RG, posso ou não participar do evento, e colocá-lo (s) nas urnas das lojas da Rede Unissul,
participantes da promoção, até às 18h dos dias 09/10/2024, 16/10/2024, 23/10/2024 e 30/10/2024, para participarem das apurações que serão realizadas
nos dias 10/10/2024, 17/10/2024, 24/10/2024 e 31/10/2024, sempre às 19h.
Serão sorteados 02 (dois) cupons por loja, sendo no total 58 (cinquenta e oito) cupons por data, para participarem do “AGARRE O QUE
PUDER”. Estará participando da promoção 29 lojas da Rede Unissul. O participante será avisado após 03 dias da apuração sobre a data,
horário e local do evento.
Regras do “AGARRE O QUE PUDER”: os contemplados terão 2 (dois) minutos para percorrem sozinhos os corredores dos das lojas dos
supermercados participantes da promoção, podendo utilizar 01 (um) carrinho de compras do próprio supermercado, sendo um por vez,
durante a locomoção, dentro do tempo permitido. Poderão colocar os produtos de sua preferência, dentro dos carrinhos, sendo que serão
permitidos apenas 01 (um) item de cada produto disponível na área de vendas. Ex: No setor de biscoitos poderão colocar dentro do carrinho
01 (um) biscoito recheado de chocolate da marca xx, 01 (um) biscoito recheado de chocolate da marca yy.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: (i) Medicamentos; (ii) Combustíveis
e Lubrificantes (Revogado pelo decreto nº 99.370, de 1990); (iii) Armas e munições, explosivos, fogos de artíficio ou de estampido, bebidas
alcoólicas (com teor acima de 13 graus), fumo e seus derivados; (vi) Outros que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Fará parte da promoção também o setor de bazar e produtos deste setor expostos na loja. Serão válidos somente os produtos que
estiverem no carrinho de compras, no momento que o cronometro atingir a marca do tempo máximo (2 minutos).
Para os contemplados impossibilitados de comparecer por motivo de saúde ou estudo no dia do evento “AGARRE O QUE PUDER”, poderá indicar um
representante legal, munido de procuração específica que lhe conceda os devidos poderes. No entanto, o prêmio continuará sendo
exclusivo do contemplado.
Para a realização da prova, os participantes deverão estar no local 1 hora antes do horário fixado. Caso não haja o comparecimento do
participante, será subentendido que este abriu mão do seu direito.
Os produtos adquiridos através das corridas pelos participantes indicados, serão entregues aos contemplados descritos nos cupons sorteados.
DATAS DOS EVENTOS:
DIA 13/10/2024 – serão realizadas as corridas dos sorteios do dia 10/10/2024, serão 58 (cinquenta e oito) contemplados e as corridas
serão realizadas em cada loja.
DIA 10/11/2024 – serão realizadas as corridas dos sorteios dos dias 17/10/2024, 24/10/2024 e 31/10/2024, serão 58 (cinquenta e oito)
contemplados por data e as corridas serão realizadas em cada loja.
O regulamento completo desta promoção e as datas dos eventos estarão disponíveis nas lojas da Rede Unissul participantes da
promoção, em local de fácil acesso, e no site https://redeunissul.com.br.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração em cada data.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/10/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 07:00 a 10/10/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia JK BR 459 NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Cond. Atton Park Log Box sala 03 BAIRRO: Chaves
MUNICÍPIO: Pouso Alegre UF: MG CEP: 37556-870
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas da Rede Unissul participantes da promoção
PRÊMIOS
DATA: 17/10/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/10/2024 18:01 a 17/10/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia JK BR 459 NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Cond. Atton Park Log Box sala 03 BAIRRO: Chaves
MUNICÍPIO: Pouso Alegre UF: MG CEP: 37556-870
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas da Rede Unissul participantes da promoção
PRÊMIOS
DATA: 24/10/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/10/2024 18:01 a 24/10/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia JK BR 459 NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Cond. Atton Park Log Box sala 03 BAIRRO: Chaves
MUNICÍPIO: Pouso Alegre UF: MG CEP: 37556-870
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas da Rede Unissul participantes da promoção
PRÊMIOS
DATA: 31/10/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2024 18:01 a 31/10/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia JK BR 459 NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: Cond. Atton Park Log Box sala 03 BAIRRO: Chaves
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MUNICÍPIO: Pouso Alegre UF: MG CEP: 37556-870
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas da Rede Unissul participantes da promoção
PRÊMIOS
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após as datas e os horários determinados para colocação dos cupons nas urnas em cada loja, as mesmas serão recolhidas pela
promotora, e os cupons serão colocados em um único recipiente, para que seja efetuada a apuração, sendo que em cada apuração serão
retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente em cada local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o
cupom esteja devidamente preenchido e legível, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 5 (cinco) cupons (cupons reservas) em cada apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação
de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
SERÃO DESCLASSIFICADOS TODOS OS CUPONS PREENCHIDOS EM NOME DE CLIENTES COM IDADE ABAIXO DE 7 ANOS E
ACIMA DE 14 ANOS.
Caso a promotora não consiga entrar em contato com o contemplado pelo prazo de 72 horas, após o sorteio, por motivos de erro nos
dados do cadastro ou não responder nenhum tipo de contato efetivado, o contemplado será desclassificado e outro será contemplado em
seu lugar (cupons reservas).
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos contemplados serão divulgados na rede social da Unissul e os mesmos serão informados sobre suas contemplações
através de telefone e whatsapp.
As datas e os horários dos eventos “AGARRE O QUE PUDER UNISSUL”, serão também divulgados no site e encaminhado através de
whatsapp para os contemplados.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados, no ato do evento, sem qualquer ônus ao contemplado.
Caso o contemplado não tenha condições de levar o prêmio, o mesmo será entregue no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da
data do evento.
O valor excedente da premiação, caso o contemplado não consiga atingir, será recolhido aos cofres da União.
Os contemplados deverão estar acompanhados pelos seus responsáveis legais no dia do evento e também para receber o prêmio.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante
contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para que possa receber o prêmio.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes do evento ou da entrega do prêmio, os mesmos serão entregues ao seu responsável legal, que
deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado pelos parentes de 1º grau, seja qual o motivo for.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e o regulamento serão divulgados nas lojas da Rede Unissul participantes da promoção. A participação na promoção implica
na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer
embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.
O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terão a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização
nas lojas da Rede Unissul participantes da promoção.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar
qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.
O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a
utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta
campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a
MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente
vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
promoção autorizada.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus
dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá
compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou
arbitrais.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos
termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180)
dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço
de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá
ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e
ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas
na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por
cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição
gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos
do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser
apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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